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NF-e 4.0 - Entenda as mudanças

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital envolvido na troca comercial de produtos e serviços, e é enviada ao cliente comprador num arquivo com formato XML, que se trata do "layout" da nota. É justamente nesse arquivo que há mudanças da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0, com a inclusão de novos campos para preenchimentos de dados, trazendo maior segurança e uma padronização para o controle por parte das organizações, através do sistema de gestão.

Até o dia 02 de julho de 2018 as duas versões (3.10 e 4.0) ainda serão validas, após a essa data haverá a obrigatoriedade pelo novo modelo, e quem não aderir não terá mais direito a emitir as notas eletrônicas e passará a vender irregularmente seus produtos.

A seguir apresentamos as mudanças da Nota Fiscal Eletrônica 4.0:

- Inclusão das opções:
* Venda ambulante no Grupo Identificação da NF-e;
* Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60.

Um novo grupo foi criado, o "Rastreabilidade de produto"
Serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. Exemplos disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo serve para produtos que sofreram recolhimento/recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação. Isso é importante para o conhecimento do fornecedor e consumidor, sem falar das medidas de segurança envolvidas.

- Campos Criados:
* Fundo de combate á pobreza: preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária;
* Grupo Total da NF-e: para informar o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), no caso de devolução de mercadorias por estabelecimentos que não contribuem com esse imposto;
* No grupo "Formas de Pagamento", agora chama apenas "Pagamento" e foi adicionado um campo para o valor do troco.
* No campo de "Medicamento", foi inserida uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.

-Alteração no "Grupo X - Informações de Tranporte da NF-e":
* Criado duas novas modalidades de frete, o Transporte próprio por conta do remetente e o Transporte por conta do destinatário.

A NF-e 4.0 ainda está em encaminhamento, mas o prazo final para se adequar já está próximo e é importante estar atento as correções, e isso resalta a necessidade de se ter um bom e confiável sistema de emissão de notas com empresas especializadas para não correr o risco de se complicar com as operação fiscais quando entrar definitivamente a NF-e 4.0.

Fontes:
NFe do Brasil
Info Varejo
CIO